O Norte de Minas está na “onda roxa” desde o dia 7 de março, que prevê medidas mais restritivas como fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais. A “onda roxa” será válida, a princípio, até o dia 31 de março. Confira o decreto na íntegra.
De acordo com o novo decreto, está permitida a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros nas ruas públicas, desde que respeitem as seguintes regras:
- Distanciamento mínimo de 20 (vinte) metros entre as barracas;
- Limitação de duas barracas por quarteirão;
- Respeito às normas sanitárias;
- Não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;
- Proibição de consumo no local.
As atividades não essenciais podem continuar funcionando através de delivery ou venda online sem limitação de horário.
Já os serviços de transporte (táxi, mototáxi e aplicativos) só podem funcionar após as 20h em caso de deslocamento de passageiros para atendimento médico ou embarque e desembarque.
As igrejas continuam proibidas de realizar cultos com a presença de público, mas está permitido a visitação de no máximo dez fiéis por vez, nos momentos que não estejam ocorrendo celebrações.
De acordo com o município, também permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais até o dia 31 de março.
Atividades essenciais
Os serviços essenciais poderão exercer a atividade presencial, “mas deverão privilegiar o atendimento de forma remota e através de entrega dos produtos”. Confira os serviços essenciais já listados pelo município no decreto 4184.
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- -Serviços de tratamento e abastecimento de água;
- Assistência médico-hospitalar;
- Serviço funerário
- Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
- Exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial.
Fonte: G1 Grande Minas.